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Processo: PAIC N. CGE-PRO-2023/00792.03

Interessado: BN PASQUALOTTO ENGENHARIA EIRELI

Assunto: Decisão por inexecução parcial do contrato n. 010/2023/CGE e aplicabilidade de sanções.

DECISÃO

O SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, em substituição legal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Constituição Estadual e pelos artigos 2º e 3º da Lei Complementar n. 550/2014, e em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 33 da Lei Complementar n. 550/2014, pelo artigo 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e pelo Decreto Estadual 840/2017;

Considerando o Processo de Apuração de Inexecução Contratual CGE-PRO-2023/00792.03;

Considerando o Princípio da Independência entre as Instâncias penal civil e administrativa e o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa; e

Considerando os termos da decisão proferida nos referidos autos de inexecução parcial do contrato n. 010/2023/CGE, em desfavor da empresa B N PASQUALOTTO EIRELI, CNPJ n. 26.238.103/0001-88;

DECIDE:

Assim, considerando que a inexecução parcial do contrato provocou transtornos significativos ao órgão, DECIDO pela aplicação das seguintes sanções:

I - Descredenciamento da Contratada do sistema de compras do Poder Executivo de Mato Grosso;

II - Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de 02 anos, nos termos do inciso 12.2.3 do Termo de Referência.

III - Multa, no montante de R$ 5.831,74 (cinco mil oitocentos e trinta eum reais e setenta e quatro centavos), referente à 5% (cinco por cento)do valor do contrato, nos termos da Cláusula Décima Primeira do Contrato e da Cláusula 12.2.2 do Termo de Referência

Outrossim, dê ciência desta decisão à Empresa Contratada, com o fim de possibilitara eventual interposição de recurso, legalmente prevista no artigo 109, inciso I, alínea “f” da Lei nº 8.666/1993.

Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração Sistêmica para a realização dos procedimentos para a aplicação desta decisão, bem como, informe à Adjunta de Corregedoria desta CGE para que proceda ao lançamento das penalidades no respectivo sistema de cadastro.

Cuiabá/MT, 07 de janeiro de 2025.

José Alves Pereira Filho

Secretário Controlador Geral

em substituição