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DECRETO Nº          1.299,         DE    16        DE       JANEIRO       DE 2025.

Promove Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual, e considerando o disposto no artigo 17 da Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014, e no artigo 38 do Decreto nº 2.268, de 10 de abril de 2014, e

Considerando a publicação contida no Boletim Reservado - BR nº 125 de 22 de novembro de 2016, onde a Comissão de Promoção de Oficiais - CPO excluiu a 1º Ten BM Izadora Ledur de Souza Dechamps do Quadro de Acesso para promoção ao posto de Capitão BM, que estava prevista para ocorrer em 02/12/2016, por ter considerado grave as notícias veiculadas na mídia relacionadas a possíveis condutas irregulares praticadas pela militar durante instrução de salvamento aquático, no 16º Curso de Formação de Soldados BM no ano de 2016;

Considerando o acórdão transitado em julgado, proferido nos autos do Recurso Inominado (Processo n° 1038140-03.2023.8.11.0001) que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, remetido pela Procuradoria-Geral do Estado ao Corpo de Bombeiros Milita para fins de cumprimento de sentença, determinando a promoção em ressarcimento de preterição da militar ao posto de Capitão do Corpo de Bombeiros Militar, por meio do Sigadoc nº PGE-PRO-2024/19678,

DECRETA:

Art. 1º  Fica promovida a Oficial do Corpo de Bombeiros Militar, abaixo mencionada, pelo critério de “Antiguidade” em ressarcimento de preterição, em cumprimento ao acórdão transitado em julgado, proferido nos autos do Recurso Inominado (Processo n° 1038140-03.2023.8.11.0001), que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, sendo que o montante financeiro retroativo deverá ser pago mediante execução no rito dos precatórios previsto no art. 100, da CRFB/1988:

POR ANTIGUIDADE

QUADRO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (QOBM)

[bu]I[/bu] - AO POSTO DE CAPITÃO QOBM a contar de 02 de dezembro de 2016.

a) 1ª Ten BM Izadora Ledur de Souza Dechamps

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,       16      de   janeiro   de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

FLÁVIO GLÊDSON VIEIRA BEZERRA - Cel BM

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar