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ATO ADMINISTRATIVO Nº 132/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processos n.º 509867/2016 e apensos, nº 46634/2021, e no Processo Digital nº 2022.0.02371 (E-Turmalina), todos do Mato Grosso Previdência, bem como Ordem Judicial em Liminar concedida pelo Agravo de Instrumento nº 1012221-54.2019.8.11.0000, TJMT, contida no processo nº 483585/2019, do Mato Grosso Previdência resolve Retificar, em parte, o Ato Administrativo nº 167/2017/MTPREV, de 11.05.2017, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente a concessão do benefício de Pensão por morte, em caráter vitalício a Sra.KÉZIA PATRICIA DA SILVA, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE-SE-LÊ:

“... fundamentado no Art. 42, §2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como nos Arts. 85, 87, inciso I, alínea “c”, §1°, § 2º e art. 88, parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005 e tendo em vista o que consta no Processo n.º 509867/2016 e apensos, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 07.10.2016, a Sra. Kézia Patricia da Silva, RG n.º 1629998-1/SJSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. João Antonio Silva de Carvalho, ocorrido em 20.11.2007 ...

LEIA-SE:

“... fundamentado no Art. 42, §2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como nos Arts. 85, 87, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, §1°, § 3º, § 4º, art. 88, parágrafo único e art. 93, todos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005 e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 509867/2016 e apensos, nº 46634/2021, e no Processo Digital nº 2022.0.02371 (E-Turmalina), todos do Mato Grosso Previdência, bem como Ordem Judicial em Liminar concedida no Agravo de Instrumento nº 1012221-54.2019.8.11.0000, TJMT, contida no processo nº 483585/2019, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 07.10.2016, a Sra. Kézia Patricia da Silva, RG n.º 1629998-1/SJSP-MT, e regularizar as pensões já concedidas conforme registro no SEAP (Sistema Estadual de Administração de Pessoas) e demais processos já citados acima, da seguinte forma: a partir de 21.11.2007, em caráter temporário, aos menores, João Antonio Marques de Carvalho, RG nº 2508632-4 SSP/MT, Larissa Marques de Carvalho, RG nº 2369326-6 SEJUSP/MT, e Fabricia Marques de Carvalho, RG nº 2792888-8 SESP/MT, todos representados pela Sra. Fabiana Souza Marques, RG nº 1339050-3/SSP/MT, e a partir de 21.01.2009, em caráter temporário, a menor Kemily Vitória da Silva Carvalho, RG nº 2997752-5 SESP/MT representada legalmente pela Sra. Kézia Patricia da Silva, RG nº 1629998-1/SJSP-MT, e considerando que na data deste ato os beneficiários temporários, João Antonio Marques de Carvalho e Larissa Marques de Carvalho não recebem mais o benefício, o rateio passa a ser da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para Sra. Kézia Patricia da Silva (vitalícia), 25% (vinte e cinco por cento) para a filhaKemily Vitória da Silva Carvalho (temporária - até dia 23.08.2023) e 25% (vinte e cinco por cento) para a filhaFabricia Marques de Carvalho (temporária - até dia 06.01.2023), em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. João Antonio Silva de Carvalho, ocorrido em 20.11.2007...”

Cuiabá-MT, 31 de março de 2022.