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ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2022

A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa do Ministério Público, considerando estarem presentes nos autos do processo administrativo Gedoc nº 20.14.0001.0000748/2022-12, os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, RATIFICA e torna pública, a contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ nº 90.180.605/0001-02, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, 450, Edif Centro Histórico, Porto Alegre-RS, CEP 90.020-060, no valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), referente à franquia de cobertura de substituição de para-brisas trincados/quebrados de veículo da frota do Ministério Público, estipulada no contrato de seguro firmado com a aludida empresa, na dotação orçamentária: Unidade Orçamentária - 08.101 / Projeto/Atividade - 2006 / Fonte - 100 / Natureza da Despesa - 3.3.90.30.000. A presente inexigibilidade está fundamentada nos termos do art. 25, caput da Lei Federal n.º 8.666/93.

Cuiabá-MT, 25 de março de 2022.

Esther Louise Asvolinsque Peixoto

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2022

A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa do Ministério Público, considerando estarem presentes nos autos do processo administrativo Gedoc nº 20.14.0001.0000945/2022-28, os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, RATIFICA e torna pública, a contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, do palestrante Doutor EMERSON GARCIA, CPF nº XXX.761.XXX-XX, com endereço à Av. Marechal Câmara, 370, 8º andar, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20020-080, no valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), para realização do 4º módulo do curso “A atuação preventiva na defesa do patrimônio público”, na dotação orçamentária: Unidade Orçamentária - 08.101 / Projeto/Atividade - 3560 / Fonte - 100 / Natureza da Despesa - 3.3.90.36.000 / 3.3.90.39.000 / 3.3.90.47.000. A presente inexigibilidade está fundamentada nos termos do art. 25, inciso II, c/c art. 13, VI, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.

Cuiabá-MT, 29 de março de 2022.

Esther Louise Asvolinsque Peixoto

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa