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DECRETO Nº      1.282,            DE     16      DE         JANEIRO         DE 2025.

Altera o Decreto nº 1.338, de 04 de abril de 2022, que regulamenta o inciso VI do art. 176 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 94 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990;

Considerando a Lei Complementar n° 799, de 04 de dezembro de 2024, que Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o § 2º do Art. 4º do Decreto nº 1.338, de 04 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  (...)

(...)

§ 2º  Fará jus ao recebimento de chamadas a qualquer hora, em caráter excepcional, o Policial Civil cedido ou disponibilizado à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso ou à Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso.”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos retroagem a 03 de janeiro de 2025.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    16     de  janeiro  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente

VITOR HUGO BRUZULATO TEIXEIRA

Secretário de Estado de Justiça