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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 064/2022: LOSANGO INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, CNPJ: 18.564.220/0001-03. Processo nº 454512/2021. O poço tubular será construído na Rodovia Transpantaneira, Km 03, Bairro: São Benedito, município de Poconé/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 16°17’56,87”S e Long. 56°37’58,26”W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Mafra Engenharia Eireli, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Miralda Auxiliadora de Arruda, CREA 1200192478. Essa autorização vigorará até 28 de setembro de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

KIRSCH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS EIRELI, CNPJ: 02.814.171/0001-80, PROCESSO: 456574/2021, Município: Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 dos pontos de captação: PT 01: Lat. 11°51’54,70”S e Long. 55°29’35,36”W; Vazão máxima de bombeamento 1,80 m³/h por um período de 0,555 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-5. Validade do cadastro: 25/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

POSTO ASA BELLA LTDA, CNPJ: 04.237.451/0001-06, PROCESSO: 555576/2021, Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 dos pontos de captação: PT 01: Lat. 15°39’44,502”S e Long. 56°10’11,448”W; Vazão máxima de bombeamento 3,29 m³/h por um período de 3,024 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,95 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 28/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

JOÃO OSÓRIO DUMONCEL, CPF: 048.041.040-20, PROCESSO: 132109/2021, Município: Nova Ubiratã/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 dos pontos de captação: PT 01: Lat. 13°16’22,3”S e Long. 55°01’03,60”W; Vazão máxima de bombeamento 7,92 m³/h por um período de 1,16 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,20 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-10. Validade do cadastro: 29/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

ARBAZA ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 89.982.177/0006-59, PROCESSO: 557213/2021, Município: Sorriso/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 dos pontos de captação: PT 01: Lat. 12°34’49,7”S e Long. 55°42’57,2”W; Vazão máxima de bombeamento 4,05 m³/h por um período de 2,4493 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,92 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 29/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

PARANÁ MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 01.426.949/0005-44, PROCESSO: 542582/2021, Município: Sorriso/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 dos pontos de captação: PT 01: Lat. 12°32’38,651”S e Long. 55°44’51,376”W; Vazão máxima de bombeamento 2,46 m³/h por um período de 1,87 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,60 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 30/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

MADEIRÃO COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS EIRELI, CNPJ: 23.663.652/0001-01, PROCESSO: 556649/2021, Município: Apiacás/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 dos pontos de captação: PT 01: Lat. 09°34’30,21”S e Long. 57°24’26,92”W; Vazão máxima de bombeamento 0,5 m³/h por um período de 18,90 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,45 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-4. Validade do cadastro: 30/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

LATICÍNIOS CAJES LTDA, CNPJ: 01.586.624/0009-52, PROCESSO: 554736/2021, Município: Vila Rica/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 dos pontos de captação: PT 01: Lat. 09°59’19,39”S e Long. 51°07’52,02”W; Vazão máxima de bombeamento 5,91 m³/h por um período de 1,69 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: industrial e outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG TA-1. Validade do cadastro: 30/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.