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ERRATA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL N.º 56/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º SINFRA-PRO-2024/10904

O Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação da SINFRA-MT, considerando o erro material contido no Anexo II - Manual de Procedimentos da B3 do Edital de Concorrência Pública n.º 56/2024, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, retifica o valor da Tarifa Básica de Pedágio indicado no Capítulo 4 - Sessão Pública da Licitação, conforme abaixo:

ONDE SE LÊ:

DINÂMICA

[...]

Deve ser observado o valor máximo permitido de Tarifa Básica de Pedágio de R$12,75/km (doze reais e setenta e cinco centavos), referenciado a janeiro de 2024.

[...]

LEIA-SE:

DINÂMICA

[...]

Deve ser observado o valor máximo permitido de Tarifa Básica de Pedágio de R$13,11/km (treze reais e onze centavos), referenciado a janeiro de 2024.

[...]

As demais condições permanecem inalteradas, bem como o horário de abertura da licitação. Será incluído, nos respectivos links de acesso aos documentos licitatórios, a versão atualizada do presente anexo, sendo este denominado “3. Lote 5 - Anexo II - Versão Atualizada - Manual de Procedimentos do Leilão”.

Cuiabá, 16 de janeiro de 2025

CAIO FELIPE CAMINHA DE ALBUQUERQUE

SECRETARIO ADJUNTO

GABINETE DO SECRETARIO ADJUNTO DE LOGISTICA E CONCESSOES