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CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ALTA FLORESTA-MT

CNPJ. 00.235.390/0001-89

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE SÓCIOS

Considerando as normas estatutárias, às quais regem a obrigatoriedade da prestação de contas do exercício anterior; Considerando as diretrizes da CNDL referendadas em 02/2024 no seu Estatuto Social, às quais visam não apenas a atualização de suas diretrizes estatutárias, mas também a adaptação às novas realidades e desafios enfrentados pelo Sistema CNDL e pelo SPC; Considerando o teor do OFÍCIO CIRCULAR CNDL/DF/PRES nº. 031/2024, datado de 06/03/2024, à qual regem a necessidade de adequação do Estatuto Social das CDL´s ao Estatuto da CNDL; Considerando que tais diretrizes haveriam de ser apreciadas em Assembleia da CDL até a data de 28/05/2024 e que por razões outras, não foram apreciadas por esta CDL; Considerando as notificações recebidas da FCDL para darmos cumprimento ao Ofício da CNDL sob pena de infração estatutária; A Câmara de Dirigentes Lojistas de Alta Floresta-MT “CDL-AF”, inscrita no CNPJ sob nº. 00.235.390/0001-89, em cumprimento ao disposto no art. 32 e demais disposições de seu Estatuto Social, CONVOCA seus associados efetivos e fundadores, e em dia com suas obrigações sociais para participarem da ASSEMBLEIA ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, na modalidade PRESENCIAL, a ser realizada no dia 07/02/2025 com primeira chamada às 18h e em segunda e última chamada às 18h30min, na sede da CDL-AF, situada na Avenida Perimetral Auxiliar Oeste, nº. 77, bairro Setor C, município de Alta Floresta-MT, com a seguinte ordem do dia: - ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA: a) Prestação de contas do exercício fiscal 2024; - ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA: a) Alteração do Estatuto Social da CDL Alta Floresta - CDL-AF, em resposta ao Ofício Circular Nº 031/2024 da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - CNDL, datado de 06 de março de 2024, que determina para as CDL´s a obrigatoriedade de revisão estatutária determinada pelo artigo 145 do Estatuto da CNDL, publicado em 28 de fevereiro de 2024. b) Assuntos Gerais. Poderão participar os associados efetivos que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras perante a CDL-AF. Cada associado efetivo possui direito a um único voto sobre a matéria em votação e será representado na Assembleia por uma única pessoa, independentemente do número de sócios. representante do associado que desejar participar da Assembleia Geral, deverá se apresentar, antes do horário indicado no Edital de Convocação, portando o documento de identidade e demais documentos que o qualificam para tal, nos termos do art. 15º do Estatuto Social, lembrando que a procuração deverá obedecer aos ditames do §1º do art. 1074 do Código Civil Brasileiro. Caso a procuração outorgada não seja pública, deverá haver o reconhecimento de firma na modalidade presencial. A procuração apresentada será retida pelo Secretário da Assembleia Geral e encaminhada a registro com a Ata. NÃO SERÁ ACEITA FOTOCÓPIA SIMPLES OU AUTENTICADA. A comprovação da qualidade de representante do associado será aferida minutos antes da abertura da Assembleia Geral, tendo por base os documentos do associado aportados na secretaria da CDL, até 01(um) dia antes da data da Assembleia. Alta Floresta, 17 de janeiro de 2025. CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE ALTA FLORESTA, Sr. Alex Fabiano Cavalheiro, CPF nº. ***.***.470-**, Presidente.