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TERMO DE INDEFERIMENTO

O Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024.

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF emitidos pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia das partes requerentes, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido nos Pareceres Técnicos de indeferimento de PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento dos processos de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionados, consoante o artigo n° 16, parágrafo 5°, o artigo 17, parágrafo 1°, artigo 18 e artigo 31, do Decreto Estadual n° 697/2020, em conjunto com o artigo 40, da Lei Complementar n° 592/2017 e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, com o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7008215/2022

UGGERI AGROPECUÁRIA LTDA

FAZ. RANCHÃO II

03.648.961/0001-03

PT Nº 183911/CRF/SUGF/24

7009007/2022

AGOSTINHO GALGANI DA SILVA

FAZ. CHALANA

184.286.578-15

PT Nº 183916/CRF/SUGF/24

Cuiabá/MT, 07 de janeiro de 2025.

VALMI SIMÃO DE LIMA

Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental

e Recursos Hídricos - SEMA/MT

Em Substituição