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Extrato do Terceiro Termo Aditivo nº 155/2022/01/03-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2024/18419

Objeto: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar o prazo de vigência em mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, totalizando assim 1212 (mil duzentos e doze) dias, com término previsto para 31/03/2026.

1.2. E adita-se ao prazo de execução mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, totalizando assim 1115 (mil cento e quinze) dias, com término previsto para 31/12/2025.

Assinatura: 20/01/2025

PARTES: CONSÓRCIO VIA PARECIS, CNPJ: 48.670.776.0001-45, E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 57.356.434/0001-46.

Extrato do Sexto Termo Aditivo nº 110/2022/01/06-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2024/17785

Objeto: 1.1. O presente instrumento tem por objeto aditar ao prazo de vigência mais 90 (noventa) dias, totalizando 960 (novecentos e sessenta) dias, com término previsto em 30/04/2025.

1.2. E aditar mais 90 (noventa) dias ao prazo de execução, totalizando 870 (oitocentos e setenta) dias, cujo término está previsto para o dia 05/02/2025.

Assinatura: 20/01/2025

PARTES: FRATELLO ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 22.451.088.0001-09 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 57.356.434/0001-46.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo nº 075/2023/01/01-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2024/14858

Objeto: 1.1.Fica acrescido ao referido contrato o valor de R$ 453.194,35 (quatrocentos e cinquenta e três mil, cento e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), que representa o percentual de 5,47% e suprimindo o valor de R$ 294.928,38 (duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos) que representa -3,56%, totalizando assim um reflexo financeiro positivo de R$ 158.265,97 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos).

1.2. Dessa forma o item 4.2 da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“(4.2) O valor do presente Contrato é de R$ 8.436.291,13 (oito milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, duzentos e noventa e um reais e treze centavos). [...]”

2.1.Fica acrescido o valor de R$ 1.117.428,60 (um milhão, cento e dezessete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta centavos) e suprimido R$ 369.027,59 (trezentos e sessenta e nove mil, vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos) ao valor contratual, totalizando assim um reflexo financeiro positivo de R$ 748.401,01 (setecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e um reais e um centavos).

2.2. Dessa forma o item 4.2. da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“(4.2.) O valor do presente Contrato é de R$ 9.184.692,14 (nove milhões, cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e quatorze centavos). [...]”

3.1. Fica alterada a Cláusula Décima Segunda do Contrato no 075/2023, que trata das obrigações da contratada para incluir os itens abaixo:

12.31. A Contratada deverá obrigatoriamente, comprovar, por meio documental, a origem do material. Tal identificação pode se dar por meio de ensaios que apontem a identidade do material colhido e posto em obra, documentos fiscais, comprovação do transporte ou outros documentos idôneos, que contemplem a suficiência técnica para a identificação da origem.

12.31.01. A contratada deverá comprovar, nas medições mensais, a utilização da pedreira/jazida indicada no reequilíbrio através de documentos de transporte, relatório fotográfico georreferenciado ou outro documento idôneo.

12.31.02. Deverá constar nos processos de pagamento, requisito para que a supervisora e a fiscalização atestem, de forma especifica, que os materiais empregados no empreendimento são oriundos da jazida ou pedreira (devidamente identificadas).

11.32. A contratada deverá informar quando a indisponibilidade for parcial ou temporária, para que a contratante estabeleça um prazo razoável, de acordo com a motivação da indisponibilidade, para revisão da análise das alternativas possíveis.

11.33. A Contratada deverá entabular declaração expressa identificando o local da coleta dos materiais, conforme aprovado pela administração (necessidade de declaração expressa do executor).

Assinatura: 17/01/2025

PARTES: CONSTRUTORA NHAMBIQUARAS LTDA, CNPJ: 03.076.083/0001-90, E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 57.356.434/0001-46.