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PORTARIA Nº 0 3 4 /2025/INDEA-MT

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de

suas atribuições que lhe é conferida pelos artigos 27 e 42 da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo Presidente da SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, para a continuidade dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº INDEAMT-PRO- 2024/16213 e manutenção da comissão processante;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Reconduzir os atuais membros da Sindicância Administrativa designados pela Portaria Conjunta Nº 299/2024/CGE-COR/INDEAMT, com seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 18/09/2024, pág. 40 para dar continuidade aos trabalhos do Sindicância Administrativa.

Art. 2º Concessão de prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 20 de janeiro de 2025, da referida Sindicância Administrativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 20 de janeiro de 2025.

Luiz Gustavo Tarraf Caran

Presidente do INDEA-MT em substituição legal

(Assinado digitalmente SIGADOC)