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D.O. nº28913 de 21/01/2025

SEFAZ-PRO-2PORTARIA - 024_11197 - Contrato n° 001_2025 - BB (DEPÓSITOS JUDICIAIS) - BANCO DO BRASIL SA.

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 003/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 137, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 729 de 26 de fevereiro de 2024 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC

 SEFAZ-PRO-2024/11197

Termo de Contrato

 001/2025/SAAF/SEFAZ

Contratada

 BANCO DO BRASIL SA

Objeto

Controle dos depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, nos quais o ESTADO seja parte, que foram repassados ao Tesouro do ESTADO, durante a vigência do Contrato n° 024/2016, bem como a gestão do Fundo de Reserva e dos fluxos financeiros gerados pelo cumprimento do disposto na Lei Complementar n° 151, de 05 de agosto de 2015.

Valor Contratado

 R$ 11.230.811,00 (onze milhões duzentos e trinta mil oitocentos e onze reais).

Gestor

Luciana Rosa - Matrícula: 04875-1

Gestor Substituto

 Fabiani Marcia Silva - Matrícula: 215208

Fiscal

 José Alberto de Mattos Guimarães - Matrícula: 20335-0

Fiscal Substituto

 Antonio Marcos Alves Pinto - Matrícula: 20511-7

Fiscal Administrativo:

Flávia Dorilêo Lima - Matrícula: 25533-5

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT, ou norma que venha a substituí-la.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT, ou norma que venha a substituí-la.

Art. 4°. Esta portaria retroagirá à data de 17/01/2025.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 17 de janeiro de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária