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PORTARIA Nº 099/2025/SSDPG

SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 2025.0.000000700-5.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR em acúmulo de funções os Defensores Públicos ERICO RICARDO DA SILVEIRA e HUGO LEONARDO BONFIM FERNANDES, para atuarem na 1ª Defensoria do Núcleo de Nova Xavantina, a partir de 03/02/2025, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG.

Art. 2º DESIGNAR em acúmulo de funções a Defensora Pública ELISA DE CAMARGO VIANA, para atuar na Defensoria Única do Núcleo de Araputanga, a partir de 27/02/2025, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG.

Art. 3º DESIGNAR em acúmulo de funções o Defensor Público IDERLIPES PINHEIRO DE FREITAS JUNIOR e a Defensora Pública JACQUELINE GEVIZIER RODRIGUES CISCATO, para atuarem na Defensoria Única do Núcleo de Arenápolis, a partir de 27/02/2025, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG.

Art. 4º DESIGNAR em acúmulo de funções a Defensora Pública LUCIANA CENDRON DECESARO, para atuar na Defensoria Única do Núcleo de Vera, a partir de 27/02/2025, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG.

Art. 5º DESIGNAR em acúmulo de funções o Defensor Público JOAQUIM JOSÉ ABINADER GUEDES DA SILVA, para atuar na 2ª Defensoria do Núcleo Estadual Especializado em Conflitos Fundiários, a partir de 26/03/2025, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG.

Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 20 de janeiro de 2025.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso