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PORTARIA Nº 039/2025/INDEA-MT

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo Presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar INDEAMT-PRO-2024/16238 e manutenção da comissão processante.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

R E S O L V E:

Art. 1º Reconduzir os atuais membros da Comissão Processante designados pela PORTARIA Nº 297/2024/CGE-COR/INDEA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 18 de setembro de 2024, página 40, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Concessão de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 04 de fevereiro de 2025 do referido Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2025.

Luiz Gustavo Tarraf Caran

Presidente do INDEA-MT em Substituição legal

PORTARIA/INDEAMT/00003/2025 (Assinado Eletronicamente)