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PORTARIA Nº 18/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/08412.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 514,4988HA, situada no município de NOVA UBIRATÃ-MT, denominada “FAZENDA ORION I”.

Perímetro: 9.723,68 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

NOOD-M-0562

-55°01'33,859"

-13°13'05,414"

118,07

BOJE-M-3096

118°07'

3294,82

BR-242

BOJE-M-3096

-54°59'57,351"

-13°13'55,960"

205,53

BOJE-M-3095

205°53'

1082,19

Leocir Nazzari e Volmir José Vedana - Fazenda Orion

BOJE-M-3095

-55°00'13,050"

-13°14'27,637"

294,12

BOJE-M-3094

294°12'

21,59

Leocir Nazzari e Volmir José Vedana - Fazenda Orion

BOJE-M-3094

-55°00'13,704"

-13°14'27,349"

205,53

BOJE-M-3093

205°53'

472,07

Leocir Nazzari e Volmir José Vedana - Fazenda Orion

BOJE-M-3093

-55°00'20,553"

-13°14'41,167"

297,5

NOOD-M-0561

297°50'

3281,51

João SichierI - Fazenda São MarcoS

NOOD-M-0561

-55°01'56,926"

-13°13'51,286"

26,13

NOOD-M-0562

26°13'

1571,5

Ladi Nazzari - Fazenda Orion II

I- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 21 de janeiro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT