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PORTARIA Nº 005/PGE/2025

Institui Grupos de Trabalho com a finalidade de apresentar proposta de ato normativo objetivando a revisão do Decreto Estadual nº 446, de 16 de março de 2016, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 17 de março de 2016 e da  Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 23 de fevereiro de 2015.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo inciso I, do Art. 8° da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 590, de 25 de abril de 2017, que cria a Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos e fixa as suas competências;

CONSIDERANDO a dicção dos artigos 3º, parágrafo único e 10º, ambos do Decreto nº 1.147/2017, de 15 de agosto de 2017, que trata da atuação da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de apresentar proposta de ato normativo objetivando a revisão do Decreto Estadual nº 446, de 16 de março de 2016, e da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 17 de março de 2016.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho previsto no caput será composto pelos seguintes Procuradores de Estado:

Presidente:

I - Waldemar Pinheiro dos Santos;

Membros:

II - Raul Costa Lima;

III - Luiza Teodoro de Mendonça;

IV - Fernanda Leite Allegrini; e

V - Aníbal de Castro Passos Ramos.

Art. 2º  Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de apresentar proposta de ato normativo objetivando a revisão da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 23 de fevereiro de 2015.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho previsto no caput será composto pelos seguintes Procuradores de Estado:

Presidente:

I - Waldemar Pinheiro dos Santos;

Membros:

II - Carlos Eduardo Sousa Bomfim;

III - Evandro Bortolotto Ortega; e

IV - Diego Marques Santana Miyoshi

Art. 3º Poderão ser convidados a participar dos Grupos de Trabalho representantes de organizações da sociedade civil, das Secretarias de Estado e demais entidades governamentais.

Art. 4º Os Grupos de Trabalho criados por esta Portaria tem o prazo de trinta dias, a partir da publicação desta Portaria, para apresentar ao Procurador-Geral do Estado o relatório final com as propostas de atos normativos.

Art. 5º A participação nos Grupos de Trabalho criados por esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - SE, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT,  22 de janeiro de 2025.

(original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador Geral do Estado