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D.O. nº28916 de 24/01/2025

PORTARIA Nº 120.2025.SSDPG - Concede averbação de tempo de serviço - antiguidade - Dr. EWERTON JUNIOR MARTINS DA NOBREGA

PORTARIA Nº 120/2025/SSDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei Nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar Nº 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2024.0.000011220-1.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER averbação de tempo de serviço público ao Defensor Público EWERTON JUNIOR MARTINS DA NOBREGA, para fins de antiguidade, referente ao período de 26/07/2013 a 09/10/2024, 4094 (quatro mil, noventa e quatro) dias, correspondentes a 11 (onze) anos, 2 (dois) meses e 19 (dezenove) dias de tempo de serviço, em razão do serviço público prestado junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 23 de janeiro de 2025.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso