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PORTARIA Nº 366/2022/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a identificação de erro formal na numeração de algumas Portarias publicadas pelo Gabinete do Defensor Público-Geral;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a numeração da Portaria nº 297/2022/DPG, publicada no D.O.E. nº 28.209, de 22 de março de 2022, que passará a ser Portaria nº 356/2022/DPG.

Art. 2º ALTERAR a numeração da Portaria nº 298/2022/DPG, publicada no D.O.E. nº 28.209, de 22 de março de 2022, que passará a ser Portaria nº 357/2022/DPG.

Art. 3º ALTERAR a numeração da Portaria nº 299/2022/DPG, publicada no D.O.E. nº 28.209, de 22 de março de 2022, que passará a ser Portaria nº 358/2022/DPG.

Art. 4º ALTERAR a numeração da Portaria nº 300/2022/DPG, publicada no D.O.E. nº 28.210, de 23 de março de 2022, que passará a ser Portaria nº 359/2022/DPG.

Art. 5º ALTERAR a numeração da Portaria nº 301/2022/DPG, publicada no D.O.E. nº 28.210, de 23 de março de 2022, que passará a ser Portaria nº 360/2022/DPG.

Art. 6º ALTERAR a numeração da Portaria nº 302/2022/DPG, publicada no D.O.E. nº 28.210, de 23 de março de 2022, que passará a ser Portaria nº 361/2022/DPG.

Art. 7º ALTERAR a numeração da Portaria nº 303/2022/DPG, publicada no D.O.E. nº 28.210, de 23 de março de 2022, que passará a ser Portaria nº 362/2022/DPG.

Art. 8º ALTERAR a numeração da Portaria nº 304/2022/DPG, publicada no D.O.E. nº 28.210, de 23 de março de 2022, que passará a ser Portaria nº 363/2022/DPG.

Art. 9º ALTERAR a numeração da Portaria nº 305/2022/DPG, publicada no D.O.E. nº 28.211, de 24 de março de 2022, que passará a ser Portaria nº 364/2022/DPG.

Art. 10 ALTERAR a numeração da Portaria nº 306/2022/DPG, publicada no D.O.E. nº 28.213, de 28 de março de 2022, que passará a ser Portaria nº 365/2022/DPG.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 29 de março de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso