PORTARIA N.º 040/2025/INDEA-MT
Dispõe sobre habilitação de Médico Veterinário Autônomo ou da iniciativa privada para realizar vigilância veterinária em evento agropecuário no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INDEA, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno Decreto nº 803 de 09 de dezembro de 2024;
Considerando a Instrução normativa MAPA nº 22, de 20 junho de 2013;
Considerando o artigo 9°, da Lei 10.486, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
Considerando o regulamento sobre habilitação de médico veterinário autônomo ou da iniciativa privada constante do Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017;
Resolve:
Art.1º Habilitar os profissionais de Medicina Veterinária, relacionados no Anexo desta Portaria, para realizar vigilância veterinária em evento agropecuário no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único: Os eventos agropecuários que apresentem maior risco epidemiológico, serão atendidos por médicos veterinários do serviço oficial.
Art.2º Compete ao Médico Veterinário habilitado:
I. Conferir a documentação zoossanitária;
II. Efetuar a vistoria e exame clínico dos animais;
III. Observar os requisitos necessários ao bem-estar animal;
IV. Cumprir as exigências sanitárias estabelecidas nas normas vigentes, em especial o Manual Técnico de Processos e Procedimentos para Eventos Agropecuários do INDEA-MT; e
V. Informar ao Serviço Veterinário Oficial os casos de irregularidades e suspeitas de doença de notificação obrigatória.
Art. 3º O médico veterinário autônomo deverá ter habilitação no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, para emissão de Guia de Trânsito Animal-GTA em eventos agropecuários no Estado de Mato Grosso.
Art. 4º A inobservância dos regulamentos técnicos, programas e procedimentos estabelecidos em normas de Defesa Sanitária Animal, sujeita o habilitado a responsabilidade Administrativa, Cível e Penal, conforme o caso.
Parágrafo único: Em sendo constatado irregularidade por parte do profissional o INDEA-MT informará ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Mato Grosso-CRMV/MT, para providências que se fizerem necessárias.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá-MT, 23 de janeiro de 2025.
Luiz Gustavo Tarraf Caran
Presidente do INDEA-MT em substituição Legal
ANEXO
Nº |
MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS |
CRMV/MT |
HABILITAÇÃO |
UF |
1 |
Renato Pizzo Destri |
1528 |
01/2025 |
MT |
2 |
Thais Fernanda da Silva Siqueira Greve |
7983 |
02/2025 |
MT |
Jean Cassio Teich Martins |
7974 |
03/2025 |
MT |
|
4 |
Lucas Gabriel Machado Oliveira |
7720 |
04/2025 |
MT |
5 |
Gabryel Agues Abreu |
8000 |
05/2025 |
MT |
6 |
Luiz Guilherme Santos Silva |
5084 |
06/2025 |
MT |