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D.O. nº28916 de 24/01/2025

10- EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CLAUSULA AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0091-2023 - SETASC X SESP-PM

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CLAÚSULA AO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 0091-2023 SETASC e SESP/PM-MT.

PROTOCOLO: PM-PRO-2024/09595.

PARTES: Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PM/MT.

OBJETO:  O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração dos Subitens3.3.6, do Item 3.3 e Subitens 3.4.2, 3.4.3, do Item3.4 e exclusão dos subitens 3.3.7 e 3.4.4 da CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES do Termo de Cooperação N°0091/2023.

QUANTO À ALTERAÇÃO:

CLÁUSULA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÕES

3.3-A COOPERADA (SESP) compromete-se a:

Onde se lê:

3.3.6- Fica a Secretaria de Estado de Segurança Publicado Estado de Mato Grosso, através da SAIOP(COPLAM-RISP), com a obrigação do custeio das diárias dos policiais militares designados para o policiamento, objeto deste Termo, de forma que seja possível a sua atuação nas demandas que ocorrerem fora da capital do estado, obedecendo para tanto, todas as regras dispostas no Decreto 189/2023;

Leia-se

3.3.6.Fica a Secretaria de Estado de Segurança Publicado Estado de Mato Grosso, através da Polícia Militar, com a obrigação de executar as diárias dos policiais militares designados para o policiamento, Objeto deste Termo, de forma que seja possível a sua atuação nas demandas que ocorrerem fora da capital do Estado, obedecendo para tanto, todas as regras dispostas no Decreto 189/2023;

3.4- A INTERVENIENTE (PM/MT) compromete-se a:

Onde se lê:

3.4.2-Viabilizar que os pedidos de diárias realizadas aos policiais militares escalados no policiamento, Objeto deste Termo, sejam feitas na própria instituição PM-MT, utilizando -seda fonte SAIOP (COPLAM-RISP PM), obedecendo para tanto, todas as regras dispostas no Decreto 189/2023;

Leia-se:

3.4.2. Viabilizar que os pedidos de diárias realizadas aos policiais militares escalados no policiamento, Objeto deste Termo, sejam feitas na própria instituição PMMT, obedecendo para tanto, todas as regras dispostas no Decreto 189/2023;

Onde se lê:

3.4.3-Fazer a análise de conformidade dos pedidos de diárias solicitadas aos policiais militares escalados no policiamento, Objeto deste Termo, na fonte SAIOP (COPLAM-RISPPM), e a devida autorização, obedecendo para tanto, todas as regras dispostas no Decreto 189/2023;

Leia se:

3.4.3. Fazer a análise de conformidade dos pedidos de diárias solicitadas aos policiais militares escalados no policiamento, Objeto deste Termo e a devida autorização, obedecendo para tanto, todas as regras dispostas no Decreto 189/2023;

QUANTO À EXCLUSÃO:

Excluir o subitem 3.3.7 do Item 3.3 -A COOPERADA (SESP) compromete-se a:

3.3.7.Fica a Secretaria de Estado de Segurança  Publicado  Estado de Mato Grosso, através da Polícia Militar, responsável pela Indenização da Prestação de Serviço em Jornada Extraordinária aos policiais militares que serão empregados no policiamento, objeto deste Termo, na realização de escoltas, policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, além de outras atribuições definidas em lei, a serem realizadas nos municípios que compõe a “baixada cuiabana”, em conformidade com o disposto no Art.139- A da Lei Complementar nº723, de 01 de abril de 2022-D.O.01.04.22(EDIÇÃO EXTRA);

Excluir o subitem 3.4.4 do Item 3.4-A INTERVENIENTE (PM/MT) compromete-se a:

3.4.4.Encaminhar o banco de horas dos policiais militares escalados no policiamento, objeto deste Termo, á SAIOP, Órgão Responsável pela Indenização de Prestação de Serviço em jornada Extraordinária dos policiais militares empregados no policiamento, Objeto deste Termo, na realização de escoltas, policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, além de outras atribuições definidas em lei, a serem realizadas nos municípios que compõe a “ baixada cuiabana”, em conformidade com o disposto no Art. 139- A da Lei Complementar nº 723, de 01 de abril de 2022 D.O 01.04.2022 ( EDIÇÃO EXTRA)

ASSINATURA: 15/01/2025.

VIGÊNCIA: 01/05/2025.

ASSINAM: Grasielle Paes Silva Bugalho - Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, Heverton Mourett de Oliveira - Secretário Adjunto de Segurança Pública - SESP e Claudio Fernando Carneiro Tinoco- Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PM.