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PORTARIA N° 010/2025

Processo MTPAR-PRO-2023/00370

O Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S/A - MT PAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 do Estatuto da MT PAR registrado na JUCEMAT sob nº 3228626 no dia 23.02.2024;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os integrantes da Comissão de Fiscalização do Contrato n° 053/2023, Contratada Consórcio Apoio MT PAR, com o intuito de englobar responsáveis pelas atividades constantes no Anexo I do Termo de Referência do processo:

I.    Núcleo Administrativo:

a.   Karem Hubner, Matrícula: 1230;

II.   Núcleo Jurídico:

b.   Jéssica Carolina Oliveira Arguello de Medeiros, Matrícula: 1225;

III.  Núcleo de Engenharia, Arquitetura e Obras:

c.   André Renato Pirana, Matrícula: 1147;

d.  Nina de Melo Bordoni, Matrícula: 1118;

IV. Unidade de Projetos Estratégicos:

e.   Leone Stefany Galvão Silva, Matrícula 1100;

f.    Veviane Cristina Ferreira e Silva, Matrícula 1131;

V.  Unidade Especial de Habitação:

g.  Vanessa Queirós Pinto Santos, Matrícula: 1097;

h.  Marcela Caliani Villar, Matrícula: 1249;

VI. Unidade Especial da Presidência:

i.    Alexandre Varnei Rodrigues, Matrícula: 1176;

VII. Parque Novo Mato Grosso:

j.    Nilton de Brito, Matrícula: 1384

Art. 2º Os integrantes da comissão serão responsáveis apenas pela fiscalização das demandas originadas pelo seu núcleo, devendo cumprir o fluxo da ordem de serviço descrito no Termo de Referência.

Art. 3º Caberá aos servidores integrantes do Núcleo Administrativo consolidar os relatórios dos demais núcleos com o intuito de instrumentalizar e encaminhar o processo de pagamento.

Art. 4º Os servidores ficam autorizados a praticar todos os atos necessários para garantir e regular a execução contratual e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

Art. 5º Os procedimentos para fiscalização e acompanhamento de contratos estão disciplinados nos artigos 155 a 160 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da MT PAR.

Art. 6º As disposições específicas acerca do controle e fiscalização da execução do objeto destes contratos são aquelas previstas no Termo de Referência que originou as contratações.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos, para fins de conformidade processual.

Cuiabá-MT, 24 de janeiro de 2025.

WENER SANTOS

Diretor Presidente

MT Participações e Projetos S/A