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D.O. nº28917 de 27/01/2025

Portaria n.º 06/2025/GAB-SEJUS/MT_Dispõe Sobre a Intervenção do Raio de Segurança Máxima da Penitenciária Central do Estado e dá Outras Providências

PORTARIA Nº 06/2025/GAB-SEJUS/MT

Dispõe sobre o Gerenciamento Administrativo e Operacional do Raio de Segurança Máxima da Penitenciária Central do Estado e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, pela Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 799, de 4 de dezembro de 2024, pela Lei Estadual nº 12.792, de 20 de janeiro de 2025, e pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais),

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança, a disciplina e a ordem o Raio de Segurança Máxima da Penitenciária Central do Estado;

CONSIDERANDO o compromisso da administração penitenciária em assegurar o cumprimento das normas e diretrizes previstas no artigo 8º da Lei Estadual nº 12.792, de 20 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do artigo 8º da Lei n.º 12.792/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o Gerenciamento Administrativo e Operacional exclusivamente no Raio de Segurança Máxima da Penitenciária Central do Estado, a ser conduzida pela Gerência do Grupo de Intervenção Rápida (GIR), com caráter excepcional e por prazo indeterminado.

Art. 2º Caberá à Gerência do Grupo de Intervenção Rápida:

I. Garantir e monitorar a segurança e a disciplina do Raio de Segurança Máxima;

III. Realizar revistas periódicas;

IV. Assegurar o cumprimento rigoroso das normas e procedimentos administrativos e operacionais;

V. Implementar medidas emergenciais necessárias ao pleno restabelecimento da ordem e da segurança.

Art. 3º Os casos omissos ou situações não previstas nesta Portaria serão resolvidos pelo Gerente do Grupo de Intervenção Rápida, com posterior ratificação pelo Secretário Adjunto de Administração Penitenciária e submissão à apreciação do Secretário de Estado de Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com a sua publicização em primeiro expediente, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 24 de janeiro de 2025.

VITOR HUGO BRUZULATO TEIXEIRA

Secretário de Estado de Justiça

(Original Assinado)