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Portaria n.º 52/2025 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) VERA LUCIA PINHEIRO, matrícula 69170, ocupante do cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, nos termos do processo 55/2025-139:

Averbem-se: 3 anos e 25 dias de tempo de contribuição para o RegimeGeral de Previdência Social (RGPS), conforme a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/01/2025 sob o n.º 06021040.1.00006/25-1, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

07/08/1995 a 07/12/1995

4 meses e 1 dia

MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES

PROFESSOR

05/02/1996 a 31/12/1996

10mMeses e 26 dias

MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES

PROFESSOR

03/02/1998 a 31/12/1998

10 meses e 28 dias

MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES

PROFESSOR

01/02/1999 a 31/12/1999

11 meses

MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES

PROFESSOR

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 01/03 a 20/12/2002, 13/02 a 22/12/2006, 04/04 a 31/12/2007 e 18/02 a 220/12/2013, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Cuiabá-MT, 20 de janeiro de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)