Aguarde por favor...

PORTARIA N° 048/2025/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Resolução do CONTRAN nº 941/2022 e das Portarias nº 727/2019/GP/DETRAN-MT e 214/2020/GP/DETRAN-MT, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT;

Considerando o que consta no Procedimento Administrativo Disciplinar de Credenciado nº 023/2021/CPPADIC (DETRAN-PRO-2022/13610);

Considerando a apresentação de recurso pelo Credenciado Despachante Justiniano Mesquita Neto (DETRAN-CAP-2024/145329) e o seu INDEFERIMENTO (Sigadoc DETRAN-DIC-2025/02270);

Considerando o encerramento da esfera administrativa, DECIDE manter a:

Art. 1º - Pena de cassação de habilitação da empresa credenciada JUSTINIANO MESQUITA NETO / JUSTILIANO MESQUITA NETO ME, CNPJ nº 26.795.427/0001-17, e seu Despachante Titular - JUSTINIANO MESQUITA NETO, inscrito sob CPF n° 328.XXX.XXX.XX, Código de Credenciamento n°556; pelo descumprimento do disposto na alínea “k, m, n, o” do Art. 10 da Lei Estadual n° 6.076/1992; c/c caput do Art. 13 e § 1° da Portaria n° 076/2015/GP/DETRAN-MT.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2025

ADRIANA TERESA NUNES DA CUNHA CARNEVALE

PRESIDENTE DO DETRAN-MT - em Substituição

(original assinado)