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D.O. nº28215 de 30/03/2022

EDITAL CENSURA PÚBLICA ANTONIO AZAMBUJA PEP Nº 472014 doe

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MATO GROSSO

APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. ANTONIO FARIA DE AZAMBUJA CRM-MT Nº 691

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT n° 47/2014, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c", do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 5º e 80 do Código de Ética Médica - Resolução CFM Nº 1.931/2009 (correspondentes aos artigos 5º e 80 do Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 2.217/2018) ao DR. ANTONIO FARIA DE AZAMBUJA, inscrito neste Conselho sob o nº 691.

Cuiabá-MT, 23 de março de 2022.

Dra. Lúcia Helena Barboza Sampaio

Presidente