CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MATO GROSSO
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. ANTONIO FARIA DE AZAMBUJA CRM-MT Nº 691
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT n° 47/2014, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c", do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 5º e 80 do Código de Ética Médica - Resolução CFM Nº 1.931/2009 (correspondentes aos artigos 5º e 80 do Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 2.217/2018) ao DR. ANTONIO FARIA DE AZAMBUJA, inscrito neste Conselho sob o nº 691.
Cuiabá-MT, 23 de março de 2022.
Dra. Lúcia Helena Barboza Sampaio
Presidente