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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 04 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre aprovação da 2ª proposta apresentada pelo Município de Colniza no valor de R$ 585.376,70 (Quinhentos e oitenta e cinco mil trezentos e setenta e seis reais e setenta centavos) para realização de procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III. O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV. O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V. O Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VI. Considerando a Portaria nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII. A 2ª Proposta nº 085/2024 apresentada pelo Município de Colniza para execução de procedimentos pertencentes aos subgrupos descritos abaixo.

0207-DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

R$ 336.475,00

0206-DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA

R$ 248.901,70

VIII. A Manifestação Técnica n° 05969/2024/COPASS/SES que consta no processo SES-PRO-2024/101722 no qual a proposta está em conformidade com a Portaria nº 0728/2024/GBSES e o Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX. A Proposição Operacional CIR NO N° 01 de 20 de janeiro de 2025, que aprova a 2ª Proposta nº 085/2024 do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos, apresentada pelo Município de Colniza;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 2ª Proposta nº 085/2024, referente à execução procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Município de Colniza, totalizando o valor de R$ 585.376,70 (Quinhentos e oitenta e cinco mil trezentos e setenta e seis reais e setenta centavos) composto pelo seguinte sub-grupo: Diagnóstico Por Ressonância Magnética e Diagnóstico Por Tomografia.

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusivas para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 27 de janeiro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)