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EXTRATO DE PENALIDADE - MULTA

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no artigo 37, XXI da Constituição Federal de 1988, e;

Considerando o art.  56 da Lei nº 8.666/1993;

Considerando o disposto no art. 66 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;

Considerando as sanções previstas e as obrigações previstas na Cláusula decima do Contrato nº 001/2022;

Considerando o art. 114 do Decreto Estadual 840/2017;

Considerando que foi respeitado o contraditório e ampla defesa no processo;

Considerando a instrução presente nos autos do regular processo administrativo nº DETRAN-PRO-2024/09760, em especial a decisão exarada após análise da decisão da autoridade competente, resolve:

Art. 1º - Notificar a empresa A. M. DE ABREU, inscrita sob CNPJ nº 18.523.063/0001-98, representada legalmente pela Sra. PRISCILA CONSANI DAS MERCÊS OLIVEIR, acerca da decisão exarada nos autos do Processo DETRAN-PRO-2024/09760.

Art. 2º - Aplica-se a sanção de multa administrativa contratual no valor de R$10.390,50 (dez mil, trezentos e noventa reais e cinquenta centavos) calculados de acordo com o descumprimento contratual insculpido no Contrato n. 001/2022.

Registre- se, publique- se e cumpra-se.

Cuiabá, 28 de janeiro de 2025.

Paulo Henrique Lima Marques

Diretor de Administração Sistêmica - DETRAN-MT

(original assinado)