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PORTARIA Nº 020/2025/COR/SEJUS

O CORREGEDOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 799/2024;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2022, com Portaria Inaugural nº 183/2022/CGE-COR/SESP, publicado em D.O.E. 13/10/2022;

Considerando o teor contido no processo CGE-PRO-2021/01754;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER o servidor imputado no âmbito do processo supracitado, das condutas tipificadas artigos 143, inciso I, 144, inciso XV e 159, incisos V e VII, todos da Lei Complementar nº 04/1990;

Art. 2º Determinar que seja encaminhado o processo à Coordenadoria de Correição do Sistema Penitenciário, para Comissão Processante cientificar o servidor e seu defensor, e ato contínuo a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis e devidas anotações;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2025.

Thiago Garcia Damasceno

Corregedor-Geral da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso