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D.O. nº28920 de 30/01/2025

ATO GOV Nº 62.2025 - APOS. POR INCAPACIDADE PERMANENTE - PROC. Nº 2024.3.047

ATO N.º 62/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.3.04776, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos que obedecerão ao cálculo de 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição, ao Sr. Joao Jose da Silva, titular da cédula de identidade n.º 36**04 SSP/MT, CPF n.º 270.***.***-59, matrícula funcional nº 55634,  Prof. Tec. Nív. Médio Serv. Saúde SUS, Classe “D”, Nível “009”, 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, contando com 29 (vinte e nove) anos, 7 (sete) meses e 24 (vinte e quatro) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 07/06/1995 a 30/01/2025. Sem tempos averbados, publicados em D.O, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de janeiro de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)