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ATO N.º 2122/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, mais as disposições do inciso I, do art. 213 da Lei Complementar n.º 04/90, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º  2024.3.02865, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Invalidez, com proventos calculados pela proporcionalidade, o Sr. Everaldo Matias Brandão, matrícula n° 53502/09, inscrito no Registo Geral - CPF n.º 458.***.***-53, Professor Educ. Básica, Classe “C”, Nível “008”, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, contando com 26 (vinte e seis) anos, 11 (onze) meses e 02 (dois) dias de tempo total de contribuição ao Estado, no período de 13/12/1995 a 28/12/1995, 20/03/1996 a 05/01/1997, 17/02/1997 a 31/12/1997, 01/10/1998 a 15/12/1998 e 01/02/2000 a 30/01/2025, lotado na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de janeiro de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)