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ATO N. 1.376/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado artigo 40, § 4º e § 4-B, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional Federal n°. 103, de 12 de novembro de 2019, bem como artigo 140-A, § 2°, incisos III e IV da Emenda Constitucional Estadual de Mato Grosso e art. 7° da Emenda Constitucional Estadual n° 92, de 18 de agosto de 2020 c/c  o  art. 3° da Lei Complementar n° 389, de 31 de março de 2010 e 40, § 4º e § 4-B, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional Federal n°. 103, de 12 de novembro de 2019, bem como artigo 140-A, § 2°, incisos III e IV da Constitucional Estadual de Mato Grosso e art. 7° da Emenda Constitucional Estadual n° 92, de 18 de agosto de 2020 c/c o art. 3° da Lei n° 9.688, de 28 de dezembro de 2011, ainda o art. 2° da Lei n° 10.499, de 17 de janeiro de 2017,  mais as disposições da Lei Complementar n. 389, de 31 de março de 2010, bem como o teor do Processo nº 11072/2022, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, o (a) Sr (a). MARIA MARLENE DA SILVA COSTA, portador (a) do RG nº 1035971-0/SESP/MT e do CPF nº 274.818.831-49, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de AGENTE SISTEMA PENITENC LC 423 D-010,       40 horas semanais de trabalho, contando com 33 Anos, 1 Mês e 12 Dias de tempo total de contribuição, contados até 28 de Março de 2022., lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de Março de 2022.