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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 83/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, §§ 1º e 2º da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso II, artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, e o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.0.01535, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em período vitalício, a partir de 19.07.2021, ao Sr. Antônio Jardes Bandeira, RG n.º0306266- 0 SSP/MT, em razão do falecimento da ex-servidora Sra. Shirley Silva Bandeira, lotada, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “B”, Nível “007”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 29 de março de 2022.