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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024.

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF emitidos pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia das partes requerentes, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido nos Pareceres Técnicos de indeferimento de PEF.

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento dos processos de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionados, consoante o artigo n° 21, da Portaria nº 423/2014, o artigo nº 40, da Lei Complementar n° 592/2017, o artigo 31, do Decreto Estadual nº 697/2020, e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, com o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7003254/2018

ROBISSON EUGENIO DORNER

FAZ. GUANA III

602.664.062-20

PT Nº181908/CRF/SUGF/24

7004085/2019

ELIZABEL BRUNETTA

FAZ. MARINGÁ

425.040.909-00

PT Nº181967/CRF/SUGF/24

7002265/2021

ALVARO PEREIRA DE MORAES FILHO

FAZ. ARUEIRA

463.020.008-82

PT Nº181938/CRF/SUGF/24

7003481/2022

SÃO JOÃO AGROPECUÁRIA LTDA

FAZ. SANTO AUGUSTO I

35.647.600/0001-20

PT Nº181963/CRF/SUGF/24

Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/M