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PROCESSO Nº:     SEDUC-PRO-2023/57276

APENSO Nº:          CGE-PRO-2021/00964

INTERESSADOS:  ROSIMARI GALVAN PAES;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC;

ASSUNTO:      EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face da servidora ROSIMARI GALVAN PAES, matrícula nº 40468, RESOLVE: 1. Com fulcro no art. 101 da Lei Complementar n° 207/2004, e amparado nas razões exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado, NÃO ACOLHER as recomendações da Comissão Processante e, consequentemente, DEIXAR DE APLICAR A PENA DE DEMISSÃO a servidora ROSIMARI GALVAN PAES, em homenagem aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva, da proteção da confiança e do direito adquirido; e 2. DETERMINAR que se notifique a interessada e seu defensor, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de janeiro de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado