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LEI Nº             12.801,           DE   30   DE            JANEIRO             DE 2025.

Autor: Deputado Max Russi

Declara de utilidade pública o Instituto Mato-grossense de Desenvolvimento Familiar, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública o Instituto Mato-grossense de Desenvolvimento Familiar, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 04.256.018/0001-00, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  30  de  janeiro  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado