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ATO ADMINISTRATIVO Nº 287/SEPLAG/2025

Republica-se por ter saído incorreto no DOE de 2801/2025

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS,DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014; Lei nº 10.147, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.389, de 15 de abril de 2016; Lei nº 11.114, de 27 de abril de 2020; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos no Processo nº INDEAMT-PRO-2024/10562 do(a) servidor(a) EDSON ALVES TITO, Matrícula n°. 79552/002 Cargo: AGENTE FISCAL ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL I, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, resolve:

ART.1° TORNAR SEM EFEITO ATO ADMINISTRATIVO Nº 2405/SAD/2012, publicado no DOE de 05/09/2012.

Art.2º. EXCLUIR o nome do servidor do ATO ADMINISTRATIVO Nº 356/SEGES/2015, publicado no DOE de 23/03/2015.

Art.3º. RETIFICAR EM PARTE ATO ADMINISTRATIVO Nº 356/SEGES/2015, publicado no DOE de 04/03/2015, que concedeu progressão vertical no nível 08.

Onde-se-lê: 01/01/2015, Leia-se: 01/02/2015.

Art.4º. RETIFICAR EM PARTE ATO ADMINISTRATIVO Nº 653/SEGES/2018, publicado no DOE de 21/05/2018, que concedeu progressão vertical no nível 09.

Onde-se-lê: 01/01/2018, Leia-se: 01/02/2018.

Art.5º. RETIFICAR EM PARTE ATO ADMINISTRATIVO/SEPLAG/00940/2021, publicado no DOE de 08/06/2021, que concedeu progressão vertical no nível 10.

Onde-se-lê: Referência: D-010 A Partir de: 01/01/2021.

Leia-se: Referência: D-010 A Partir de: 01/02/2021.

Art.6° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 23 de janeiro de 2025.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas