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PORTARIA Nº 132/2025/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção de propostas para parcerias nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, para acompanhamento do procedimento de chamamento público para celebração de termo de fomento a ser celebrado entre Organizações da Sociedade Civil e SEDUC/MT conforme Instrução Normativa nº 001/2025/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, Alan Resende Porto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, o Decreto n° 446, de 16 de março de 2016, e a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n° 01, de 17 de março de 2016, que regulamenta no âmbito estadual a respectiva Lei Federal.

Considerando a necessidade de constituição da Comissão de Seleção e Avaliação, de que tratam o inciso XI, do art. 2º da Lei Federal nº 13019, de 31 de julho de 2014, o Decreto n° 446, de 16 de março de 2016, e a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n° 01, de 17 de março de 2016 e suas alterações/revogações;

Considerando a necessidade de implementação do Plano Estratégico da SEDUC - o Programa Educação 10 anos instituído pelo Decreto 1497 de 10 de outubro de 2022;

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao Plano Estadual de Educação instituído pela LEI Nº 11.422, DE 14 DE JUNHO DE 2021 e a melhoria dos indicadores de fluxo e proficiência dos anos finais e ensino médio;

Considerando a necessidade de selecionar propostas sobre Oficinas Pedagógicas Inclusivas de Aprendizagem ao Longo da Vida à estudantes Público Alvo da Educação Especial - PAEDE a ser celebrada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão de Seleção e Avaliação referente ao lançamento de Chamamento Público para celebração de Termo de Fomento, os seguintes servidores:

I - Priscila Rosa da Silva Neves - Presidente

II - Leonil Moraes de Campos Sobrinho - Titular I

III - Ilze Etgeton - Titular II

Art. 2º - Compete à Comissão de Seleção e Avaliação, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I - Produzir Edital de chamamento, acompanhar todos os processos conforme regulamentados pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n° 01, de 17 de março de 2016 e suas alterações/revogações e Instrução Normativa Nº 001/2025/GS/SEDUC/MT;

II - Processar, analisar e julgar os credenciamentos do Chamamento Público considerando os requisitos da Instrução Normativa Nº 001/2025/GS/SEDUC/MT;

III - Verificar o grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou ação em que se insere o tipo de parceria sendo requisito para participação da organização da sociedade civil no chamamento e, quando for o caso, ao valor de referência constante do chamamento, justificando se necessário a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público.

IV - Da publicidade ao processo, por meio da divulgação dos atos necessários, inclusive o resultado do julgamento, em página do sítio oficial da administração estadual na internet ou sítio eletrônico oficial equivalente.

V - Proceder análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Fomento;

VII - Homologar o relatório técnico das propostas selecionadas para celebração ao termo de fomento.

Art. 3º - As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do presidente da comissão ou gestor de parcerias, valer-se de apoio técnico de terceiros.

Art. 5º - A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria é vinculada à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá, 30 de janeiro de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)