TERMO DE INDEFERIMENTO
A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.
Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia da parte requerente, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017;
Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de indeferimento de PMFS.
Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento do processo de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, abaixo relacionado, consoante artigo 16, parágrafo 5°, o artigo 17, parágrafo 1°, artigo 18 e artigo 31, do Decreto Estadual n° 697/2020 em conjunto com o artigo 40, da Lei Complementar n° 592/2017 e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, sem o aproveitamento de taxa:
PROTOCOLO |
INTERESSADO |
PROPRIEDADE |
CPF/CNPJ Nº |
ATO |
7000583/2024 |
CELSO PADOVANI E CIA LTDA |
FAZ.CHAPADÃO B |
03.655.322/0001-67 |
PT nº 184703/CRF/SUGF/25 |
Cuiabá/MT, 31 de janeiro de 2025.
Lilian Ferreira dos Santos
Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e
Recursos Hídricos - SEMA/MT