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PORTARIA Nº 0055/2025/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e em cumprimento ao disposto nos termos do Artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 e Artigo 308 do Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022.

Resolve:

Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo identificados para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 009/2025/INDEA-MT, referente ao Processo Administrativo n° INDEAMT-PRO-2023/21848, celebrado entre o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA/MT) e a empresa QUEIROZ JUNIOR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - LTDA (CNPJ nº 19.540.139/0001-56), que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de limpeza, asseio, conservação, com fornecimento de mão de obra e insumos diversos necessários a execução dos serviços, compreendendo as áreas internas e externas, dos bens móveis e imóveis, de natureza comum, para atender as demandas do INDEA/MT, localizados nos municípios da Região IX - Lote 9, no valor total de R$ 1.339.996,80 (Um milhão, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).

I - Fiscal Técnico: Gustavo Coziol Modtkowski - matrícula nº 252713;

II - Fiscal Administrativo: Rosimeire Bastiani da C. Ritter - matrícula nº 79543;

III - Fiscal Setorial:

01) Maria Rosane Rocha Diniz Imbelloni - matrícula: 250463

02) Jayter Coelho Borges - matrícula: 249006

Art. 2º. As atribuições dos fiscais designados estão previstas no Art. 312 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, que descreve as responsabilidades relacionadas à fiscalização da execução dos contratos. Os fiscais devem aferir o cumprimento das obrigações contratuais e prestar apoio à instrução processual, visando assegurar a correta execução contratual, em conformidade com as disposições dos artigos mencionados no referido decreto.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publica-se, Registra-se, Cumpra-se.

EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA

Presidente do INDEA/MT

(original assinado)