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D.O. nº28923 de 04/02/2025

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025/SEDUC PROCESSO SIGADOC Nº SEDUC-PRO-2024/50250 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2024/SEDUC/MT

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025/SEDUC

PROCESSO SIGADOC Nº SEDUC-PRO-2024/50250

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2024/SEDUC/MT

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC/MT, doravante denominado contratante, com sede em Rua Edgard Parado Arze, Quadra 01, Lote 05, Setor A, Centro Político Administrativo| CEP 78049-906, Cuiabá-MT, inscrito no CNPJ sob n° 53.291.992/0001-10, neste ato representado pelo ALAN RESENDE PORTO, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF nº 0XX.XXX.XXX-X1, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) relacionada(s), quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo às condições, às especificações técnicas e às propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 015/2024/SEDUC, do tipo MENOR PREÇO, Processo Administrativo nº SEDUC-PRO-2024/50250, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

MASTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ Nº

18.627.195/0006-74

ENDEREÇO

AV. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, QUADRA 08 L39, Nº 127 - JARDIM CAMPUS ELIZIUS, CUIABÁ/MT, CEP: 78065-769.

REPRESENTANTE

NOME: SERGIO JANIKIAN

CPF:4XX.XXX.XXX-X7

EMAIL: COMERCIAL@PRODUTOSMASTER.COM.BR

CONTATO (TELEFONE)

(11) 2589-0111

Sujeitam-se as partes à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, ao Decreto Estadual nº 1.525/2022, à Lei Complementar nº 123/2006 e à Lei Complementar Estadual nº 605/2018, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1.              Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, no respectivo GRUPO, para futura e eventual aquisição de KITS DE MATERIAL ESCOLAR, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, para o ano letivo de 2025.

GRUPO ÚNICO - MASTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ: 18.627-195/0006-74

ITEM

DESCRITIVO

UNID. DE MED.

QTD.

VALOR UNIT.

VALOR UNIT.

1

KIT DE MATERIAL ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS

UN

18.887

R$ 44,65

R$ 843.304,55

2

KIT DE MATERIAL ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

UN

201.645

R$ 35,66

R$ 7.190.660,70

3

KIT DE MATERIAL ESCOLAR - ENSINO MÉDIO

UN

134.665

R$ 30,79

R$ 4.146.335,35

4

KIT DE MATERIAL ESCOLAR - EDUCAÇÃO ESPECIAL

UN

592

R$ 28,20

R$ 16.694,40

TOTAL: R$ 12.196.995,00 (doze milhões cento noventa e seis mil novecentos noventa e cinco reais)

1.2.      O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, seguros, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1 Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

2.2  Por ser produto exclusivo desta Secretaria de Estado de Educação, a pesquisa de demanda foi dispensada em conformidade com o art. 86, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021

2.3 Participam deste Registro de Preços, em conformidade com os termos do Decreto Estadual n° 1.525/2022 a Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso - SEDUC/MT.

2.4    A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos Órgãos ou Entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa, ressalvada a possibilidade de adesão carona, nos termos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

2.4.1.   É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da possibilidade de remanejamento entre os participantes (art. 205, § 2º do Decreto 1.525/2022).

2.5.      Os órgãos ou entidades participantes formalizarão a contratação por meio de Instrumento Simplificado de Formalização de Demanda, nos termos do art. 209 do Decreto 1.525/2022.

A PRESENTE ATA FOI ASSINADA NO DIA 29 DE JANEIRO DE 2025 E POSSUI VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADA, NA FORMA DO ART. 107 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 CONTADOS A PARTIR DA DATA DE CIRCULAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

ALAN RESENDE PORTO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

(Republica-se por ter saído incorreto o mês de assinatura da ARP no D.O.E. de 3/2/2025, pg. 91, nº 28.922).