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D.O. nº28214 de 29/03/2022

Portaria nº 024 Comissão de Inventario de Bens Moveis Sefaz

PORTARIA Nº 0024/2022/SAAF/SEFAZ

Institui Comissão para realização do Inventário Bens Imóveis da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso.

O   SECRETÁRIO  ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 121, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo. Decreto nº 941, de 20 de Maio de 2021.

CONSIDERANDO a necessidade de exercer o controle patrimonial dos bens imóveis, com vistas a atualizar os registros contábeis, por meio de aplicação de procedimentos padronizados e da evidenciação da composição do patrimônio público, de forma que o vulto dos bens imóveis reflita corretamente, a real situação patrimonial física pertencente a Secretaria de Estado de Fazenda.

CONSIDERANDO o disposto da Instrução Normativa Conjunta nº001/2022/ SEPLAG/ SEFAZ, de 21 de março de 2022, que normatiza os procedimentos para avaliação econômica dos bens imóveis sob a responsabilidade patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, para fins de inventário, registro contábil e regularização documental.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario de Bens Imóveis da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso.

Art. 2ª Deverão ser inventariados e avaliados todos os bens imóveis que se encontram sob a responsabilidade patrimonial da SEFAZ/ MT, sejam eles imóveis próprios ou de terceiros, cedidos por outras entidades, que estejam ocupados, desocupados ou ocupados parcialmente.

Parágrafo Único. A título de aplicação desta norma serão utilizados os procedimentos para avaliação econômica dos bens imóveis sob a responsabilidade patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, para fins de inventário, registro contábil e regularização documental constante na Instrução Normativa Conjunta nº001/2022/ SEPLAG/ SEFAZ, de 21 de março de 2022.

Art. 3º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

JACKELINE MALI NASR THOME

453312191

ASSESSOR TÉCNICO I

CLAUDIA ALESSANDRA XAVIER RIBEIRO

702614231

ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL

FABIO DE CASTRO GOMIDE

934038101

ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL

DIEGO MOURA CABRAL

980691951

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

VITOR HUGO MEDEIROS

709442021

ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL

Art. 4º Compete à Comissão de Inventário de Bens Imóveis:

I - Encaminhar Relatório Final de Inventário a Coordenadoria de Obras e Patrimônio Imobiliário- COPI/ SUPS/ SAAF para conhecimento e controle e para setorial de contabilidade para fins de atualização dos registros contábeis, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 20 de novembro do ano corrente.

Art. 5º Os titulares das Unidades Administrativas devem oferecer à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 6º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 7º Estabelece a data de 20 de novembro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art. 8º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda e arquivo da Coordenadoria de Obras e Patrimônio Imobiliário- COPI/ SUPS/ SAAF.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 25 de março  de 2022

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Administração Fazendária SAAF/SEFAZ-MT

(Assinado via SIGADOC)