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D.O. nº28923 de 04/02/2025

Extrato Decisão - SINFRA-PRO-2024.04523

DECISÃO

Processo: SINFRA-PRO-2024/04523

Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.

Contatado: CONSÓRCIO PROJETISTA SSM-AUTOBAHN

Objeto: processo administrativo eletrônico, sob o no SINFRA-PRO- 2024/04523, instaurado para processar ilícito administrativo praticado pela contratada CONSÓRCIO PROJETISTA SSUM-AUTOBAHN, no bojo do contrato administrativo nº 051/2021/00/00-SINFRA. Em conformidade com o Parecer no 009/SGAC/PGE/2025, fls. 157 - 173, homologado pelo Subprocurador-Geral de Aquisições e Contratos e acolhido pelo Secretário de Infraestrutura e Logística às fls. 174 - 177, e com fundamento no artigo 87, II, da Lei 8.666/93, DECIDO pela aplicação da Multa moratória, no importe de R$ 13.609,85 (treze mil reais, seiscentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), nos termos da cláusula 13.12.3; pela Rescisão unilateral do contrato, nos termos das cláusulas 14.1 e 14.2.2. 14.2.4 e 14.2.5; e Multa de rescisão, no importe de R$ 6.873,66 (seis mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), nos termos da cláusula 13.12.1.