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ERRATA AO CONTRATO N° 38/2022 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 008/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP-MT

CONTRATADA: ALPHA PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP

OBJETO: Aquisição de livros do projeto educacional palavra cantada na escola, para atender a educação infantil da rede municipal de Sinop/MT.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder e dever de corrigir eventuais equívocos, RETIFICA o n° do processo no preâmbulo e o ÍTEM 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA, do referido contrato da seguinte forma:

ONDE SE LÊ: Termo de Contrato que celebram entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP e a empresa ALPHA PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP, originado da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 038/2022 referente à Aquisição de livros do projeto educacional palavra cantada na escola, para atender a educação infantil da rede municipal de Sinop/MT.

LEIA-SE: Termo de Contrato que celebram entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP e a empresa ALPHA PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP, originado da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022 referente à Aquisição de livros do projeto educacional palavra cantada na escola, para atender a educação infantil da rede municipal de Sinop/MT.

ONDE SE LÊ:

Preâmbulo

Por este instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.024.003/0001-32, isenta de inscrição estadual, com sede na Avenida das Embaúbas, n° 1386, Setor Comercial, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ROBERTO DORNER, brasileiro, viúvo, empresário, residente e domiciliado na Avenida dos Jacarandás, nº 3584, Setor Comercial, CEP 78.550-248, na cidade de Sinop/MT, portador da CI/RG nº 0607820-6 SSP/MT e CPF/MF nº 127.091.159-72, neste ato denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ALPHA PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 29.164.222/0001-21, localizada na Alameda Araguaia, nº 1.293, Conjunto 310, tipo C - Edificio Eagle Point, Bairro Alphaville Industrial, CEP: 06.455-000, na cidade Barueri/SP, neste ato representada pela Sócia Sra. KATIA REGINA DI PETTA MARTINS, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, empresária, portadora da C.I. RG. n.º 25.472.186-2 SSP/SP e CPF/MF n.º 245.797.978-17, residente e domiciliada na Alameda América, nº 101, apto 112, Torre Atmosfere, Polo empresarial/Tamboré, na cidade de Santana de Parnaiba/SP, CEP. 065.43-315, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, em conformidade com a Lei n° 8.666/1993 e com o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 038/2022, e as cláusulas e condições a seguir expressas:

LEIA-SE:

Preâmbulo

Por este instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.024.003/0001-32, isenta de inscrição estadual, com sede na Avenida das Embaúbas, n° 1386, Setor Comercial, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ROBERTO DORNER, brasileiro, viúvo, empresário, residente e domiciliado na Avenida dos Jacarandás, nº 3584, Setor Comercial, CEP 78.550-248, na cidade de Sinop/MT, portador da CI/RG nº 0607820-6 SSP/MT e CPF/MF nº 127.091.159-72, neste ato denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ALPHA PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 29.164.222/0001-21, localizada na Alameda Araguaia, nº 1.293, Conjunto 310, tipo C - Edificio Eagle Point, Bairro Alphaville Industrial, CEP: 06.455-000, na cidade Barueri/SP, neste ato representada pela Sócia Sra. KATIA REGINA DI PETTA MARTINS, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, empresária, portadora da C.I. RG. n.º 25.472.186-2 SSP/SP e CPF/MF n.º 245.797.978-17, residente e domiciliada na Alameda América, nº 101, apto 112, Torre Atmosfere, Polo empresarial/Tamboré, na cidade de Santana de Parnaiba/SP, CEP. 065.43-315, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, em conformidade com a Lei n° 8.666/1993 e com o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022, e as cláusulas e condições a seguir expressas:

ONDE SE LÊ:

O presente contrato decorre da Inexigibilidade de Licitação nº 038/2022 nos termos e condições do Termo de Referência e do Termo de Inexigibilidade, ratificado pelo Sr. Prefeito Municipal, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 8.666/1993, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às normas vigentes.

LEIA-SE:

O presente contrato decorre da Inexigibilidade de Licitação nº 008/2022 nos termos e condições do Termo de Referência e do Termo de Inexigibilidade, ratificado pelo Sr. Prefeito Municipal, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 8.666/1993, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às normas vigentes.

JUSTIFICA-SE:

Ocorreu um erro de digitação ao por o numero do processo em alguns campos do Contrato.

Deste modo, fica corrigido o n° do processo no preâmbulo e o ÍTEM 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA do mesmo, bem como permanecem as demais informações e lançamentos inalteradas.

SINOP/MT, 28 DE MARÇO DE 2022.