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PORTARIA Nº 060/2025/GBSES

Institui o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) do MT-HEMOCENTRO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei Complementar nº 161 de 29 de março de 2004, que institui a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso, com sede na Capital, órgão dotado de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, subordinada à Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria 1.996 de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 441 de 24 de outubro de 2011, que institui a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde, do Poder Executivo, e estabelece as atribuições dos cargos, os princípios e as regras de habilitação para provimento, formação e qualificação profissional, avaliação de desempenho, progressão e remuneração pertencentes à Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS de nº 3.194 de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 012 de 05 de março de 2020, que dispõe sobre a responsabilidade da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso - ESPMT na Gestão da Política de Educação Permanente em Saúde e suas atribuições na Comissão de Integração Ensino Serviço - CIES Estadual;

CONSIDERANDO a Portaria nº 638/GBSES/2021, de agosto de 2021, que institui as diretrizes para implantação dos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS) em Unidades da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 633/GBSES/2022, de 06 de setembro de 2022, que estabelece procedimentos e orienta sobre a emissão de Diploma, Certificado e/ou Declaração de Participação nos Processos educacionais no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso da Secretaria Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria Interna nº 01/2024, da unidade MT-Hemocentro;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de espaços articulados para implementação e desenvolvimento das políticas e /ou práticas de Educação Permanente em Saúde, processos educacionais e educativos no âmbito da gestão estadual do SUS, de forma coordenada e descentralizada nas unidades da Secretaria de Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) do MT-HEMOCENTRO.

Art. 2º O referido núcleo será composto pelos servidores abaixo:

Coordenadora: Gian Carla Zanela

Secretário/a: Vitoria Fonseca dos Reis

Representante:  Dilce Catarina Gomes de Matos

Representante: Maria da Graça Zeferino Campos Lopes

Representante: Gessica Burgo Pessoas

Representante: Nadja Verginia Sartoreli Campos

Parágrafo único. Os servidores acima designados não receberão vantagem pecuniária adicional para desenvolver as ações inerentes ao Núcleo.

Art. 3º O NEPS desenvolverá suas atividades de modo articulado com as Comissões de Integração Ensino e Serviço, sob gestão da ESP, conforme a portaria nº 638/GBSES/2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 03 de Fevereiro  de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)