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PORTARIA Nº 006/2025/AGER/MT

Criar grupo de trabalho para apresentar fluxos, procedimentos e modelos para instrução de Processo Administrativo/Expediente no SIGADOC e Minuta de Portaria de aplicação, no âmbito da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, II, “b” da Lei Complementar nº. 429/2011, e o art. 36, XIII, do Decreto nº. 001/2023 (Regimento Interno), e ainda;

CONSIDERANDO que esta agência trabalha diretamente com o Sistema Integrado de Gestão (SIGADOC);

CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 004/2023 que disciplina os procedimentos para apreciação e deliberação de processos administrativos comuns e regulatórios no âmbito da AGER/MT e dá outras providências;

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, na 02ª Reunião Ordinária Administrativa do ano de 2025.

RESOLVE:

Art. 1° Criar grupo de trabalho para apresentar fluxos, procedimentos e modelos para instrução de Processo Administrativo/Expediente no SIGADOC e Minuta de Portaria de aplicação do mesmo, levando em considerando a Resolução Normativa nº 004/2023, em destaque o art. 37 que trata da disponibilização de Nota Técnica das Sessões Regulatórias, no âmbito da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT.

Art. 2º O grupo será composto pelos Assessores Técnicos da AGER/MT, tendo como coordenador o primeiro da lista, são os seguintes:

I - Aléa Almeida de Oliveira - Coordenadora;

II - Jheniffer Lorraine da Cunha;

III - Erlon Sales;

IV - Carolin Fernanda Botelho;

V - Damaris Cristina de Lima Faria;

VI - Maurício de Oliveira Lobo Júnior.

Art. 3º Os membros designados para compor o grupo de trabalho, ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes, para a criação de propositura de modelos, fluxos e procedimentos para melhor instrução de Processos Administrativos e ou expediente no SIGADOC;

Art. 4º Após realizado estudos e propositura, o grupo deverá apresentar para a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, para aprovação;

Art. 5º O Grupo terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias;

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 31 de janeiro de 2025.

(assinado digitalmente)

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador da AGER/MT