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DECRETO N°    1.322,         DE     28      DE             MARÇO            DE  2022.

Altera dispositivos do Decreto nº 548, de 09 de maio de 2016, que disciplina a implantação de vagas de trabalho, ensino e qualificação profissional intramuros ou extramuros, dos recuperandos do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, por meio da atuação da Fundação Nova Chance e do Decreto nº 1.111, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre a contratação de recuperandos do Sistema Penitenciário em cumprimento de pena de regime semiaberto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, Inciso III da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que instituiu a Lei de Execução Penal;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular a ressocialização das pessoas em situação de privação de liberdade e egressos do sistema prisional por meio da reinserção no mercado de trabalho de forma a evitar a reincidência criminal; e

CONSIDERANDO o incentivo à qualificação profissional e o impacto na absorção do mercado de trabalho de forma a promover a sustentabilidade econômica das pessoas em situações de privação de liberdade e egressos do sistema prisional,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo 1º do art. 15 do Decreto nº 548, de 09 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15  (...)

§ 1º A remuneração do trabalho do recuperando poderá ser feita por produtividade, desde que assegurado o recebimento de remuneração igual ou superior a 01 (um) salário mínimo vigente no país.

(...)

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 3º do Decreto nº 1.111, de 20 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º  (...)

I - remuneração igual ou superior a 01 (um) salário mínimo vigente no país;

(...)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá,28 de  março    de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

(Original assinado)

WINKLER DE FREITAS TELES

Presidente da Fundação Nova Chance