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DECRETO Nº         1.323,        DE     28      DE        MARÇO       DE 2022.

Admite membro na Ordem do Mérito Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Mato Grosso, nos termos dos artigos 12 e 19 do Decreto nº 456, de 19 de maio de 1980, alterado pelo Decreto nº 1.678, de 22 de março de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica admitido no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Mato Grosso, no Grau de COMENDADOR, o Excelentíssimo Senhor JOÃO PEDRO DA SILVA.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de   março  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.