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PORTARIA N° 009/GSF/SEFAZ/2025

Tornar público os valores do FETHAB Convênios, arrecadados no mês de dezembro de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e suas alterações;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público os valores arrecadados no mês de dezembro de 2024 oriundos dos: Convênio de Arrecadação nº 002/2019 - SEFAZ/IAGRO, Convênio de Arrecadação nº 003/2019 - SEFAZ/IMAD e Convênio de Arrecadação nº 004/2019 - SEFAZ/IMAFIR, em atendimento ao princípio da publicidade e disponibilidade da informação, nos termos da CLAUSULA QUARTA, item f, dos respectivos Convênios de Arrecadação, conforme demonstrativo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de janeiro de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Assinado via SIGADOC)

Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual

Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual

Repasse FETHAB Convênios Lei 7.263/2000 - Julho a Dezembro/2024

Decreto 941/2024 com início da vigência em 02/07/2024

Considerando a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e suas alterações, publicam-se os valores oriundos dos: Convênio de Arrecadação nº 002/2019 - SEFAZ/IAGRO, Convênio de Arrecadação nº 003/2019 - SEFAZ/IMAD e Convênio de Arrecadação nº 004/2019 - SEFAZ/IMAFIR e Convênio de Repasse de Arrecadação nº 003/2024 - SEFAZ/FAMATO, em atendimento ao princípio da publicidade e disponibilidade da informação.

Período Arrecadação

Julho/2024

Julho/2024

Julho/2024

Cadeias Produtivas =>

SOJA

MADEIRA

FEIJÃO

1. Total Bruto das Contribuições de Julho/2024

(Fonte: FIPLAN FIP 729)

7.751.978,77

996.863,10

495.815,98

2. Tarifa Prest. Serviços ref. 01/07/2024

323,46

1.111,17

189,92

3. Valor da Contribuição Ref. 01/07/2024

8.926,90

30.678,72

5.242,29

4. Base Cálculo Dec 941/2024 das Contribuições 02/07 A 31/07 - Julho/2024 (4 = 1 - 2 - 3)

7.742.728,41

965.073,21

490.383,77

5. Tarifa Prest. Serviços (3,5%) - 02/07 a 31/07

270.982,29

33.734,65

17.159,76

6. Vlr. Dec 941/2024 Art. 32-B § 2º Inc I - FAMATO (5%) - 02/07 a 31/07

387.136,42

0,00

24.519,19

7. Valor das Contribuições Líquidas para Repasse (7 = 4 - 5 - 6)

7.084.609,70

931.338,56

448.704,82

Período Arrecadação

Agosto/2024

Agosto/2024

Agosto/2024

Cadeias Produtivas =>

SOJA

MADEIRA

FEIJÃO

1. Total Bruto - Base Cálculo Dec 941/2024 das Contribuições - Agosto/2024

(Fonte: FIPLAN FIP 729)

3.675.944,61

1.017.894,31

344.720,68

2. Tarifa Prest. Serviços (3,5%) - Agosto/2024

128.650,95

35.581,36

12.061,03

3. Vlr. Dec 941/2024 Art. 32-B § 2º Inc I - FAMATO (5%) - Agosto/2024

183.797,23

0,00

17.236,03

4. Valor das Contribuições Líquidas para Repasse (4 = 1 - 2 - 3)

3.363.496,43

982.312,95

315.423,62

Período Arrecadação

Setembro/2024

Setembro/2024

Setembro/2024

Cadeias Produtivas =>

SOJA

MADEIRA

FEIJÃO

1. Total Bruto - Base Cálculo Dec 941/2024 das Contribuições - Setembro/2024

(Fonte: FIPLAN FIP 729)

2.617.162,96

912.454,34

588.786,53

2. Tarifa Prest. Serviços (3,5%) - Setembro/2024

91.593,04

31.893,87

20.602,83

3. Vlr. Dec 941/2024 Art. 32-B § 2º Inc I - FAMATO (5%) - Setembro/2024

130.858,15

0,00

29.439,33

4. Vlr. Dec 941/2024 Art. 32-B § 2º Inc II - INVESTE-MT (4%) - Setembro/2024

104.686,52

36.498,17

23.551,46

5. Valor das Contribuições Líquidas para Repasse (5 = 1 - 2 - 3 - 4)

2.290.025,25

844.062,30

515.192,91

Período Arrecadação

Outubro/2024

Outubro/2024

Outubro/2024

Cadeias Produtivas =>

SOJA

MADEIRA

FEIJÃO

1. Total Bruto - Base Cálculo Dec 941/2024 das Contribuições - Outubro/2024

(Fonte: FIPLAN FIP 729)

2.151.639,36

950.316,76

513.848,81

2. Tarifa Prest. Serviços (3,5%) - Outubro/2024

75.302,75

33.217,19

17.980,29

3. Vlr. Dec 941/2024 Art. 32-B § 2º Inc I - FAMATO (5%) - Outubro/2024

107.579,78

0,00

25.690,08

4. Vlr. Dec 941/2024 Art. 32-B § 2º Inc II - INVESTE-MT (4%) - Outubro/2024

86.065,58

38.012,67

20.553,95

5. Valor das Contribuições Líquidas para Repasse (5 = 1 - 2 - 3 - 4)

1.882.691,25

879.086,90

449.624,49

Período Arrecadação

Novembro/2024

Novembro/2024

Novembro/2024

Cadeias Produtivas =>

SOJA

MADEIRA

FEIJÃO

1. Total Bruto - Base Cálculo Dec 941/2024 das Contribuições - Novembro/2024

(Fonte: FIPLAN FIP 729)

1.873.097,45

891.978,07

212.545,33

2. Tarifa Prest. Serviços (3,5%) - Novembro/2024

65.554,05

31.179,04

7.435,68

3. Vlr. Dec 941/2024 Art. 32-B § 2º Inc I - FAMATO (5%) - Novembro/2024

93.652,71

0,00

10.625,55

4. Vlr. Dec 941/2024 Art. 32-B § 2º Inc II - INVESTE-MT (4%) - Novembro/2024

74.923,89

35.679,12

8.501,82

5. Valor das Contribuições Líquidas para Repasse (5 = 1 - 2 - 3 - 4)

1.638.966,80

825.119,91

185.982,28

Período Arrecadação

Dezembro/2024

Dezembro/2024

Dezembro/2024

Cadeias Produtivas =>

SOJA

MADEIRA

FEIJÃO

1. Total Bruto - Base Cálculo Dec 941/2024 das Contribuições - Dezembro/2024

(Fonte: FIPLAN FIP 729)

1.302.215,53

660.108,67

131.840,92

2. Tarifa Prest. Serviços (3,5%) - Dezembro/2024

45.574,42

23.073,68

4.612,00

3. Vlr. Dec 941/2024 Art. 32-B § 2º Inc I - FAMATO (5%) - Dezembro/2024

65.109,34

0,00

6.590,82

4. Vlr. Dec 941/2024 Art. 32-B § 2º Inc II - INVESTE-MT (4%) - Dezembro/2024

52.088,33

26.401,16

5.273,33

5. Valor das Contribuições Líquidas para Repasse (5 = 1 - 2 - 3 - 4)

1.139.443,44

610.633,83

115.364,77

Datas e Valores Repassados às Entidades das Cadeias Produtivas:

Entidades da Cadeia Produtiva =>

IAGRO

IMAD

IMAFIR

Julho/2024

09/07/2024

129.510,63

148.663,47

34.643,78

16/07/2024

5.636.089,74

280.283,38

329.395,41

23/07/2024

229.056,96

174.287,02

26.220,89

30/07/2024

1.422.530,83

198.188,53

67.180,94

06/08/2024

63.484,86

160.594,88

21.025,28

Agosto/2024

06/08/2024

2.079,81

31.524,32

2.682,29

13/08/2024

2.963.708,19

315.938,01

138.064,26

20/08/2024

39.952,32

181.921,39

59.865,33

27/08/2024

516.543,63

207.999,69

58.008,56

03/09/2024

15.512,87

185.508,32

56.117,73

10/09/2024

9.496,84

59.421,22

17.921,48

Setembro/2024

10/09/2024

103.836,23

142.884,05

70.879,27

17/09/2024

1.914.195,04

275.913,70

348.887,58

24/09/2024

118.498,70

192.239,71

49.582,00

01/10/2024

120.827,33

178.276,68

35.877,63

08/10/2024

5.900,50

90.735,87

28.057,59

Outubro/2024

08/10/2024

2.415,88

83.584,85

38.670,77

15/10/2024

552.755,29

162.514,73

225.046,15

22/10/2024

99.290,18

163.104,96

27.675,21

29/10/2024

670.405,10

260.641,91

66.110,28

05/11/2024

13.658,60

173.592,02

32.275,70

Novembro/2024

12/11/2024

1.406.925,88

278.716,66

67.015,00

19/11/2024

14.369,20

131.210,21

28.731,25

26/11/2024

195.641,36

175.957,79

44.307,26

03/12/2024

21.686,17

178.096,01

38.165,82

10/12/2024

344,19

60.799,96

7.762,95

Dezembro/2024

10/12/2024

50.142,00

137.694,42

25.344,38

17/12/2024

836.278,68

265.010,76

51.159,20

26/12/2024

52.284,59

161.375,49

32.864,95

02/01/2025

168.130,74

36.694,65

3.261,85

08/01/2025

32.607,43

9.858,51

2.734,39

Valor Repassado às Entidades das Cadeias Produtivas =

(Fonte: FIPLAN - CONSULTA DE NEX DO TESOURO)

17.408.159,77

5.103.233,17

2.035.535,18

Datas e Valores Repassados às outras Entidades Representativas do Segmento Econômico - FAMATO:

Cadeias Produtivas =>

SOJA

MADEIRA

FEIJÃO

Julho/2024

26/12/2024

387.136,42

0,00

24.519,19

Agosto/2024

26/12/2024

183.797,23

0,00

17.236,03

Setembro/2024

26/12/2024

130.858,15

0,00

29.439,33

Outubro/2024

26/12/2024

107.579,78

0,00

25.690,08

Novembro/2024

26/12/2024

93.652,71

0,00

10.625,55

Dezembro/2024

26/12/2024

53.638,96

0,00

6.248,31

07/01/2025

9.607,14

0,00

186,29

08/01/2025

1.863,24

0,00

156,22

Valor Repassado Ent. Rep. Segmento Econômico - FAMATO =

(Fonte: FIPLAN - CONSULTA DE NEX DO TESOURO)

968.133,63

0,00

114.101,00