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D.O. nº28925 de 06/02/2025

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº. 002-CPI-SPP-SEPLAG-2024 - Procur.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº. 002/CPI/SPP/SEAPS/SEPLAG/2024

CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CESSIONÁRIA: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO Nº. SEPLAG-PRO-2024/09213

OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Rescisão Unilateral ao CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº

023/GPI/SPS/SAD-2006, celebrado  entre a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SAD e a  PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, cujo objeto é a Cessão de Uso de um Imóvel localizado no Setor A, Centro Político Administrativo - CPA, Cuiabá -MT, matriculado sob nº 69.209, livro nº 2-GZ,  folha  nº  13,  Cartório  do  2º  Ofício  de  Registro  de  Imóveis  de  Cuiabá -MT,  com  área de 7.253,00 m² (sete mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso.

FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo de Rescisão Unilateral em razão, da necessidade da adequação do instrumento jurídico utilizado estar de acordo com a Nova Lei de Gestão Patrimonial nº 11.109/2020, que determina em seu artigo 38, que “A destinação de bens imóveis, realizada entre os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, órgãos independentes e quaisquer dos poderes, importando na afetação do bem mediante formalização de termo de transferência de responsabilidade e afetação”.

DATA DA ASSINATURA: 21 de novembro de 2024.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

CEDENTE