Aguarde por favor...

PORTARIA Nº  289/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 581072/2019, em razão da prescrição e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 581072/2019, instaurado por meio da Portaria n° 650/2019/CGE-COR/ SEDUC, Extrato publicado no Diário Oficial do Estado no dia 25/11/2019, página 27;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando o Parecer de Corregedoria proferido pela Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º RECONHECER a Prescrição da Pretensão Punitiva por parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE em face dos servidores M.V.C.M.S., A.D.C., O.M.C e A.J.N., pelos próprios fundamentos da Decisão.

Art. 2º Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos e encaminhamento destes à Unidade Setorial de Correição para ciência dos servidores e seus defensores, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de março de 2022.

(Original Assinado)

Amauri Monge Fernandes

Secretário de Estado de Educação em exercício

(Portaria nº 219/2022/GS/SEDUC/MT)